LC 75 - Art. 4º - Das Disposições Gerais - Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais
LC 75 - Art. 4º - Das Disposições Gerais - Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais
Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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